Alguns princípios fundamentais
da Constituição do Sexo Fuleiro

Artigo XIX - Não arrastarás para a tua casa a(o) mulher(homem) que fisgaste ou que te fisgou em plena madrugada.
§ 1 - Se não der para tirar o atraso num motel, num beco escuro ou mesmo atrás de uma árvore, arrepende-te durante o caminho para o lar se a figura estiver bêbada, e expulse-a imediatamente do táxi ou do ônibus (do metrô não dá, porque as janelas não abrem e são difíceis de quebrar);
§ 2 - Se resolveste encarar a encrenca, assim que chegar em casa enfia-lhe goela abaixo meio litro de café bem forte e obriga-a a tomar um banho frio. Se for na banheira, põe-lhe um colete salva-vida ou, na falta deste, arranja uma corda e ata o pescoço da peça a uma torneira. Isto é indispensável para evitar problemas com a polícia: bêbados afogam-se com facilidade.
§ 3 - Cumpridas essas exigências legais, leva a tranqueira para a cama e manda ver! Mas, atenção: o fato de a(o) bebum apresentar sinais evidentes de estar curado do porre não quer dizer que ele - e tu, principalmente, é claro - estejam livres dos efeitos colaterais. São eles:
a) Micção involuntária por acúmulo de líquido (inclusive o meio litro de café e alguns litros de água que geralmente eles ingerem durante o banho). Ou seja, coito interrupto por mijadaço em ti e na tua cama;
b) Flatulência. Bebida, com ou sem tira-gosto, gera gases altamente malignos. Não se sabe bem por que, nessas horas o peido escapa justo quando estás com a cara nas cercanias do escapamento.
c) Regurgitação - ou refluxo gastroesofágico, que é a expressão politicamente mais correta. Se rolar contigo, espero que não seja durante um beijo. (Se bem que eu já passei por experiência pior. Sabe onde e o que a bebum me refluxogastroesofagou? Não posso dizer aqui, em respeito ao meu público, que inclui muitas senhoras evangélicas. Que o diga, para os bons entendedores, a foto acima.)
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